quarta-feira, 25 de julho de 2012

Transportar Animais no Carro dá Multa

Que cachorro não curte um ventinho batendo na sua carinha na janela do carro?..Que bonitinho né. Mas a verdade é que manter o cachorro dessa maneira é totalmente contra o Código de Trânsito Brasileiro. Isso porque é proibido transportar animal na parte externa de qualquer veiculo no Brasil. O motorista também não pode levar animais no colo e a sua esquerda – nem mesmo naquela ida rápida até o parque.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define, no artigo 235, que:

- Transportar animais em veículo como caçambas ou com parte do corpo para fora da janela é infração grave e neste caso o condutor perde cinco pontos na carteira e ainda paga multa de R$ 127,69. 

- Além disso, de acordo com o artigo 252 do CTB, se o motorista for flagrado dirigindo com animais à sua esquerda ou entre os braços e pernas, perde quatro pontos na carteira e paga multa de R$ 85,13, considerada infração média.

Isso sem contar que o seu animalzinho pode vir a ter problemas de ouvido ( otite ), uma inflamação de ouvido que se você não trata-la convenientemente, pode levar a uma meningite ou ate mesmo a uma infecção generalizada, que são doenças que podem ser fatais.

O vento também pode causar problemas nos olhos dos bichos, como a obstrução do canal lacrimal, levando a um ressecamento dos olhos.


Cuide bem do seu bichano para não ter problemas para voce nem para ele.

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